Casal joga droga em vaso para fugir do flagrante em Iguatemi

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Casal, morador do município de Iguatemi, foi preso pela Polícia Civil, nesta terça-feira (5). Para fugir do flagrante, a dupla chegou a jogar drogas no vaso sanitário, mas acabou presa.

 

Conforme as informações da polícia, chegou ao conhecimento da Delegacia de Polícia Civil de Iguatemi, de que em uma residência, localizada na Rua Ramão Abrão Lopes, estaria funcionando uma “Boca de Fumo” com grande incidência de usuários.

 

Uma equipe policial foi até o local para averiguar os fatos e encontraram uma mulher de 26 anos e um adolescente de 17 anos. Os policiais foram recebidos pela mulher G.C.O., que foi informada sobre a denúncia, tendo autorizado e acompanhado os investigadores na verificação da residência.

 

A mulher informou aos policiais que seu convivente, o adolescente C.A.A.S. estaria no banheiro, sendo ouvido um barulho de descarga. Após a saída do adolescente do banheiro, os investigadores questionaram para os dois se havia droga na residência e eles negaram, porém, ao vistoriar o referido cômodo, foi localizado dentro do cesto de lixo várias cédulas de dinheiro em valores de R$ 2,00, R$ 5,00 e R$ 10,00, característicos de venda de entorpecentes que após contagem totalizaram R$ 299,00.

 

Com a suspeita de que o adolescente infrator teria jogado o entorpecente pela descarga, os investigadores retiraram a tampa da fossa séptica e encontraram nove pedras de crack, que foi devidamente apreendida. Além das pedras de crack e do dinheiro, foram apreendidos três celulares e um aparelho televisor sem origem lícita comprovada, bem como material para acondicionamento do entorpecente.

 

A conduzida foi interrogada e indiciada pelos delitos de Tráfico de Drogas, Associação para o Tráfico e Corrupção de Menores, sendo representada pela Autoridade Policial a prisão preventiva. Já o adolescente infrator foi apreendido por ato infracional análogo aos crimes de Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico, sendo ouvido e liberado ao representante legal, conforme previsão contida na Súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça.

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