PREVINA alcança certificação Nível II no Pró-Gestão RPPS

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O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina (PREVINA) alcançou a certificação Nível II no Pró-Gestão RPPS – programa de certificação que visa o reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos Regimes Próprios de Previdência Social.

Para obter a certificação, o PREVINA foi submetido à auditoria e avaliado em três áreas: Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária. Em Mato Grosso do Sul, apenas cinco municípios atingiram a certificação: Aquidauana, Maracaju e Três Lagoas, no nível I, e Naviraí e Nova Andradina, no nível II.

“Com esta certificação, além da melhoria nos processos internos, o PREVINA ganha a qualidade de Investidor Qualificado perante o mercado financeiro, podendo buscar investimentos mais rentáveis para a carteira. Isso significa que o patrimônio investido para garantir as aposentadorias e pensões, além de aumentar com os aportes mensais, tende a ser acrescido de maior rentabilidade”, explicou a diretora-presidente do Instituto, Edna Chulli.

A gestora também destacou a participação do prefeito. “Foi de extrema importância, pois ao aderir ao Pró-Gestão, demonstrou a conscientização sobre a necessidade de se buscar o aperfeiçoamento da gestão previdenciária e o compromisso de implantar ações que estejam sob a responsabilidade da Prefeitura. Além disso, o apoio prestado à Diretoria Executiva do PREVINA foi fundamental para alcançar essa certificação”, disse.

“É importante ressaltar a participação ativa e eficiente de todos os envolvidos na gestão do PREVINA, Conselhos Curador e Fiscal, Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e servidores do PREVINA, Prefeitura e Câmara, cada um desses agentes tem grande importância nesta conquista”, completou Edna.

Sobre a certificação

Com esta certificação o PREVINA passa a fazer parte de um seleto grupo de Regimes Próprios que demonstram preocupação em executar uma boa gestão de seus ativos e passivos, objetivando sempre uma administração austera e responsável dos recursos públicos e do patrimônio de todos os servidores.

Os Regimes Próprios de Previdência foram instituídos na Constituição Federal de 1988. Com o passar do tempo várias mudanças legais foram feitas com o objetivo de redefinir o marco institucional dos RPPS, e foram estabelecidas algumas regras gerais de organização e funcionamento que proporcionaram significativos avanços na sua gestão e proteção dos recursos a eles vinculados.

Contudo, os RPPS ainda apresentam, tanto do ponto de vista financeiro quanto atuarial, grandes desafios a serem superados para que possam garantir, com sustentabilidade, a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos seus segurados e dependentes.

Com o objetivo de auxiliar os entes federativos na melhoria da gestão dos RPPS, a Secretaria de Previdência – SPREV do Ministério do Trabalho e Previdência, instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Pró-Gestão RPPS.

Para obter a certificação é necessário que uma Instituição credenciada pela Secretaria da Previdência realize uma auditoria do sistema de gestão e reconheça que está de acordo com as normas de eficiência e boas práticas de gestão previdenciária editadas pela SPREV e outros órgãos de controle.

A certificação serve para declarar explicitamente que determinada situação é verdadeira e deve ser feita segundo procedimentos padronizados e documentados, devendo ser reavaliada e renovada periodicamente a cada três anos.

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