FPM cai mais de 20% e preocupa Associação dos Municípios de MS

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Na última semana, as prefeituras de todo o país receberam a primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente ao mês atual. Contudo, a identificação de uma queda acentuada no repasse tem gerado preocupações nos gestores municipais de Mato Grosso do Sul, representados pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a diminuição no repasse é ainda mais alarmante quando considerada a correção inflacionária, apresentando uma retração de 23,56%. Isso significa que o primeiro decêndio de agosto chegará com um montante 20,32% menor em relação aos R$ 8,8 bilhões distribuídos no mesmo período do ano anterior.

Os cofres municipais receberão um total de R$ 5.663.235.940,25, já considerando a retenção destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sem essa retenção, o valor repassado atinge R$ 7.079.044.925,31.

Esse primeiro repasse do FPM em agosto é composto pela arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IR e IPI), referente ao período de 20 a 30 de julho.

O presidente da Assomasul e prefeito de Nioaque, Valdir Júnior, ressalta que essa diminuição representa uma grande apreensão para os municípios. Ele destaca a relevância do FPM como uma das principais fontes de receita para as administrações locais e salienta o impacto direto na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população. “Todas as prefeituras do Estado estão sendo impactadas por essa redução nos recursos, o que afeta diretamente áreas essenciais para a população, como saúde, infraestrutura e educação.”, assinalou Valdir Júnior.

O mês de julho já havia trazido mudanças na distribuição do FPM, com base nos novos coeficientes estabelecidos pela Decisão Normativa 205/2023 do Tribunal de Contas da União (TCU), cumprindo a Lei Complementar 198/2023 e seguindo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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